Procon Municipal inicia fiscalização de barracas na orla de Lauro de Freitas
Por Laerte Santana
18/02/2022 16:25
De olho no alto movimento nas praias de Lauro de Freitas neste verão, o Procon Municipal deflagrou a Operação Barraca de Praia 2022, com o intuito de coibir irregularidades em estabelecimentos que prestam serviços a turistas e consumidores locais na orla do município. A ação foi iniciada nesta quinta-feira (17) e segue até o dia 4 de março. Nesta sexta-feira (18), agentes do órgão fiscalizaram barracas no bairro de Vilas do Atlântico.
Durante a operação, os agentes fiscais do Procon de Lauro de Freitas estão verificando se os estabelecimentos possuem o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o cardápio apresenta produtos precificados, assim como se os produtos da cozinha estão dentro da validade. Outra prática fiscalizada é a cobrança da taxa de 10% de gorjeta. Segundo o órgão, esse pagamento é opcional e deve ser informado ao consumidor previamente. Exigência de consumação mínima é uma prática abusiva.
O agente fiscal Ramir Martinho destaca que a operação busca verificar se as barracas atuam conforme a legislação vigente. “Também estamos verificando se o estabelecimento ainda possui canudos plásticos. Esse fornecimento é proibido e eles devem ser substituídos por biodegradáveis, de papel reciclável ou comestível e sua embalagem de igual material”, ressaltou. No município, a Lei Nº 1.793/13 proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos estabelecimentos comerciais.
Em caso de identificação do fornecimento de canudos plásticos, o Procon Municipal emite um auto de constatação para que o proprietário ou responsável do estabelecimento faça adequação no prazo de 24h, com o descarte do material inadequado e substituição para o correto.
Dos três vistoriados hoje, dois foram notificados por fornecerem canudos de plástico e por não informar que a taxa de serviço de 10% era opcional. O outro foi notificado por não possuir um exemplar do CDC – Código de Defesa do Consumidor, e por não informar que a taxa de serviço de 10% era opcional. Foi dado o prazo de um dia para que os estabelecimentos corrijam as irregularidades.
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