A partir desta segunda-feira (10), o público máximo permitido em eventos de caráter privado realizados no município de Lauro de Freitas, passa a ser de 1 mil pessoas ou 50% da capacidade de ocupação do espaço. A medida, publicada no Diário Oficial do município (DOM) desta segunda-feira (10), visa evitar aglomerações e reduzir o número de casos ativos para Covid-19 no município, que aumentou em 190% nos últimos trinta dias.
O decreto nº 4.956 publicado no DOM desta segunda-feira (10), com validade até o dia 30 de janeiro, mantém ainda a suspensão de todos os eventos públicos ou apoiados pela Prefeitura, a exemplo de lavagens, eventos calendarizados e Carnaval de rua, que este ano mais uma vez não será realizado no município. Também segue valendo a exigência de comprovante de vacinação de contribuintes e servidores municipais para acessar instituições públicas.
O acesso às instituições públicas do município só será permitido após a apresentação do comprovante de vacinação fornecido pelo município ou o certificado obtido por meio do aplicativo Conect SUS. A exigência abrange todo o público com faixa etária para as duas doses dos imunizantes contra a Covid-19. As pessoas com faixa etária alcançada apenas pela primeira dose, deverão apresentar ao menos a comprovação de vacinação da dose inicial.
Vacinação
Mais de 172 mil pessoas já receberam a 1ª dose contra a Covid-19 de algum dos imunizantes disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). Este número corresponde a 114% do público estimado. A 2ª dose já foi aplicada em mais de 137 mil pessoas e a 3ª em mais de 40 mil. No público adolescente, com idade entre 12 e 17 anos, 15 mil pessoas já foram vacinadas.
Jornalista: Rodrigo Castro
Foto: Maína Diniz
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