Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (11) cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas. O grupo será responsável pela governança e o monitoramento das ações de combate à pandemia voltadas tanto a povos indígenas isolados quanto aos de contato recente.

O comitê terá, entre seus integrantes, representantes de órgãos como o Gabinete de Segurança Institucional e a Casa Civil, ambos diretamente vinculados à Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Fundação Nacional do Índio (Funai).

Também será integrado por representantes dos ministérios da Cidadania, Defesa, Economia, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Saúde, além de um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, sempre que convocado, em caráter extraordinário.

Caberá ao grupo dispor sobre execução e adoção de planos e medidas de proteção e promoção dos grupos indígenas isolados ou em contato recente, na área de saúde. Também caberá ao comitê propor a elaboração de novos planos e a revisão dos já instituídos, bem como monitorar o cumprimento de ações, por meio de avaliação de informações e relatórios apresentados pelo Centro de Coordenação de Operações do comitê Gestor. Esse centro vai coordenar a execução das atividades operacionais e logísticas dos planos de enfrentamento.

Demandas feitas por outros órgãos e entidades que não componham o comitê deverão ser geridas pelo grupo, que terá de preparar “relatórios periódicos”, apresentados pelos órgãos integrantes, relativos à execução, ao  monitoramento e à avaliação de ações previstas.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro atribui ainda ao novo comitê a definição de critérios para o tratamento de alertas de atividades predatórias em terras indígenas, bem como de diretrizes e previsões de recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros para cumprimento dos planos de enfrentamento da covid-19. 

O documento, que vai vigorar até 31 de dezembro de 2022, detalha também as competências do Centro de Coordenação de Operações.



Fonte

Márcio Brito
Serrinha-BA, Blogueiro, Redator, Repórter, Rádio, Site, Magistério, Direitos Humanos, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Material de Const. e Hospitalar.

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