A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades cometidas pela empresa Iberia Líneas Aéreas de España S/A. O motivo é o cancelamento de passagens vendidas no dia 28 de dezembro do ano passado, com valores promocionais.

A doutora em direitos difusos e coletivos Roberta Densa afirma que o consumidor tem algumas opções para não ficar no prejuízo. Segundo ela, o consumidor pode entrar com ação na Justiça, exigir o cumprimento da oferta e do contrato nos termos que foi inserido no site da emissão de passagens e pode também pedir uma indenização por danos morais. “Caso, eventualmente, esse passageiro tenha comprado uma outra passagem, num valor mais alto, é possível pedir também o ressarcimento dos valores relativos à diferença dos valores das passagens”, explica.

Os bilhetes de viagem comprados iam do Rio de Janeiro para Paris, com escala em Madri. A ida e a volta custavam, juntas, US$ 118. Os passageiros chegaram a receber a confirmação da compra, inclusive com o código localizador da reserva. Mas, dias depois, a Iberia cancelou unilateralmente centenas de passagens.

De acordo com a especialista Roberta Densa, nessas situações, a empresa não pode alegar que a passagem estava barata por causa de um erro. “O fornecedor tem a obrigação de cumprir. Poderia o fornecedor alegar, eventualmente, que houve um erro na emissão desta oferta e que o preço estaria muito abaixo do valor de mercado. No entanto, os valores de passagens aéreas oscilam muito. Não dá pra alegar que houve má-fé do consumidor ao comprar as passagens por um preço inferior.”

Essa não é a primeira ação da Senacon nesse caso. Em janeiro, a secretaria notificou a empresa, que deveria justificar os motivos para os cancelamentos. Mas isso não ocorreu. Agora, o processo administrativo vai apurar se as práticas da Iberia foram abusivas ao colocar o consumidor em desvantagem exagerada, sem informação adequada e precisa.

Em nota, a Senacon informou que “o direito à informação e o princípio da veiculação da publicidade refletem a imposição da transparência e da boa-fé nas vendas realizadas”. A secretaria acrescentou que “o fornecedor não pode recuar após tornar público o anúncio de uma tarifa promocional”.

O advogado Diego Armando Nunes Santos acrescenta que, mesmo com sede fora do país, a empresa tem a obrigação de cumprir o nosso Código do Consumidor. “O consumidor deve procurar o Judiciário munido das provas, que sejam os bilhetes emitidos e posteriormente cancelados, pois o fato de a empresa aérea ser estrangeira não dificulta o acesso à justiça pelo consumidor brasileiro”.

A companhia aérea Iberia tem 20 dias para apresentar explicações. Se tiver praticado irregularidades, a empresa pode ser multada em até R$ 12 milhões.

Nossa produção tentou contato, mas a Iberia não possui canal para atendimento à imprensa no Brasil.



Fonte

Márcio Brito
Serrinha-BA, Blogueiro, Redator, Repórter, Rádio, Site, Magistério, Direitos Humanos, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Material de Const. e Hospitalar.

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