A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável da relatora Dorinha Seabra (União-TO) ao projeto de lei que prevê uma nova reforma do ensino médio.
As mudanças incluem a ampliação da carga horária e o fortalecimento da formação geral básica. A matéria agora segue para apreciação do Plenário com pedido de urgência.
Como o relatório apresentado pela senadora Dorinha Seabra é um substitutivo, o PL 5.230/23 terá de retornar à Câmara dos Deputados, caso seja aprovado pelo Senado.
O texto do relatório foi apresentado na semana passada. Foram feitos então pedidos de vistas e, na sequência, algumas sugestões foram apresentadas e acatadas pela senadora Dorinha. Segundo ela, “ajustes redacionais” foram feitos, principalmente relativos a prazos e cargas horárias.
Carga horária
O texto aprovado prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB), das atuais 1,8 mil horas para 2,4 mil.
A carga horária mínima anual do ensino médio passa de 800 para 1 mil horas distribuídas em 200 dias letivos. Há a possibilidade de essa carga ser ampliada progressivamente para 1,4 mil horas, desde que levando em conta prazos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE), respeitando uma distribuição que seja de 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
Foram também acatadas emendas visando ampliar, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional. Elas seriam expandidas de 3 mil horas para 3,2 mil horas; 3, 4 mil; e 3,6 mil quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos com carga específica de 800, 1 mil e 1,2 mil horas.
No texto alternativo, a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
Língua espanhola e notório saber
Entre os destaques apresentados pela parlamentar no relatório figura a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser ofertados em localidades com influências de países cujas línguas oficiais sejam outras.
O texto prevê também que profissionais com notório saber e experiência comprovada no campo da formação técnica e profissional, mesmo sem diploma de licenciatura, poderão atuar nos sistemas de ensino. É o que já ocorre, por exemplo, quando engenheiros dão aula de matemática.
“O substitutivo valoriza, ainda, a experiência profissional na educação, permitindo a atuação de profissionais do chamado notório saber. O notório saber veio para o texto voltado principalmente à área da educação profissional, trazendo para o sistema profissionais que não eram formados na área, mas que tinham conhecimento específico para atuar”, argumentou a senadora ao apresentar o texto do relatório na semana passada.
Dorinha frisou que a atuação dos profissionais será “em caráter excepcional, mediante justificativa do sistema de ensino e regulamentação do Conselho Nacional de Educação (CNE)”. Ela defende também que essa medida possibilitará a ampliação do acesso a profissionais qualificados, especialmente em áreas e regiões com escassez de profissionais licenciados.
Outra sugestão apresentada no relatório da parlamentar é a obrigatoriedade de os estados manterem pelo menos uma escola com ensino médio regular noturno em cada município, caso haja demanda comprovada.
O relatório prevê, ainda, formação continuada de professores, de forma a garantir que eles estejam preparados para as novas diretrizes e metodologias, “com foco em orientações didáticas e reflexões metodológicas, assegurando o sucesso das transformações propostas para o ensino médio”.
*Com informações da Agência Senado
Ag. Brasil
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