Os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo poderão prorrogar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos pelas cidades de Petrópolis (RJ) e Alegre (ES).

A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é em “decorrência do estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas que castigaram as cidades”.

Os dois estados poderão prorrogar, por 180 dias, o pagamento ICMS referente aos meses de fevereiro a abril, em seis parcelas, sem multas e juros. “Além disso, autorizou-os também a isentarem do ICMS a aquisição de equipamentos efetuada pelas empresas dessas cidades”, diz a nota do Confaz, que realizou reunião extraordinária, nesta manhã.



Fonte

Márcio Brito
Serrinha-BA, Blogueiro, Redator, Repórter, Rádio, Site, Magistério, Direitos Humanos, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Material de Const. e Hospitalar.

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