O Projeto de Lei (PL) 826/2019, que institui um Programa Nacional de Vacinação em Escolas, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise da Comissão de Educação, à qual caberá a decisão final. A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e obteve relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

Segundo a proposição, o programa será destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, visando a intensificar as ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal. Estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, ficam obrigados a aderir ao programa.

O projeto estabelece ainda que escolas particulares podem optar por participar e que as instituições de ensino participantes devem entrar em contato com as unidades de saúde locais.

Pelo texto, fica determinado que a vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da vacinação.

A proposição estabelece também que crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo da quantidade de imunizantes disponíveis.

*Com informações da Agência Senado

Ag. Brasil

Márcio Brito
Serrinha-BA, Blogueiro, Redator, Repórter, Rádio, Site, Magistério, Direitos Humanos, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Material de Const. e Hospitalar.

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