A equipe de fiscalização do Procon Lauro de Freitas realizou na manhã desta segunda-feira (20) uma vistoria nos estabelecimentos do Parque Shopping Bahia, dando sequência na ‘Operação Happy Hour’. O objetivo é verificar se há o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, além de avaliar a situação atual do local fiscalizado e se esses locais estão de acordo com a legislação consumerista. Na visita, dois estabelecimentos foram autuados. A operação teve início dia 16 de novembro e seguirá até quinta-feira (23).

Durante as inspeções foram verificadas toda a parte de preparo ou manipulação e armazenamento dos alimentos que são servidos ao consumidor. Também são observados os prazos de validade dos alimentos, bem como se a forma de conservação está adequada, entre outros aspectos do funcionamento destes estabelecimentos está a comunicação. Os fiscais avaliaram se os consumidores são informados de forma antecipada sobre a cobrança de couvert artístico e o valor, que só pode ser cobrado se houver apresentação de atração artística ao vivo, além da cobrança dos 10%, que é preciso estar visível no cardápio ou ser informado ao cliente.

A diretora de fiscalização do Procon, Natali Santos, falou sobre a operação. “O principal objetivo desta operação é averiguar se os estabelecimentos comerciais que funcionam no período noturno e que são voltadas para o chamado ‘happy hour’, estão de acordo com a legislação consumerista. Durante as inspeções são verificadas toda a parte de preparo/manipulação e armazenamento dos alimentos que serão servidos ao público (consumidor). São observados os prazos de validade dos alimentos, bem como se a forma de conservação está adequada”, explicou. 

Segundo Natali, os estabelecimentos onde foram encontrados produtos vencidos, sem informações quanto a validade ou armazenados de forma incorreta, com o risco de contaminação cruzada, foram devidamente autuados e responderão administrativamente e com aplicação de multa. “Outra situação bastante comum em locais que são voltados para happy hour é referente a consumação mínima. Essa prática é considerada abusiva, como dispõe o artigo 39 do CDC. A cobrança de multa por perda da comanda é também considerada prática abusiva (art.39, V CDC). A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente”, alertou. 

O Procon Lauro de Freitas tem canal de comunicação. Em casos de denúncias de infrações que estejam sendo cometidas por estabelecimentos comerciais, o consumidor pode acionar o órgão por meio do e-mail denunciaprocon@laurodefreitas.ba.gov.br. Feito a denúncia e encontrada alguma irregularidade, os estabelecimentos autuados com infração respondem a processo administrativo, estando assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

Márcio Brito
Serrinha-BA, Blogueiro, Redator, Repórter, Rádio, Site, Magistério, Direitos Humanos, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Material de Const. e Hospitalar.

    Lula pede que pessoas renegociem dívidas pelo programa Desenrola

    Artigo anterior

    Prefeitura debate cultura local na VI Conferência Territorial de Cultura da Região Metropolitana de Salvador

    Próximo artigo

    Você pode gostar

    Comentários

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *